Dra. Flávia Messias
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Dra. FLÁVIA MESSIAS | Advogada
Direito
Auxílio-Acidente e Doença Ocupacional:
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente, permaneça com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional e, ao mesmo tempo, receber o benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.
A doença ocupacional, também chamada de doença profissional ou doença do trabalho, pode ser equiparada ao acidente de trabalho quando estiver relacionada às atividades profissionais exercidas pelo segurado. Nesses casos, dependendo das consequências da doença, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário e, se após a consolidação do quadro permanecer alguma sequela que reduza sua capacidade laboral, poderá ser analisado o direito ao auxílio-acidente.
Se você sofreu acidente de trabalho, desenvolveu uma doença ocupacional ou ficou com limitações permanentes para exercer sua profissão, uma análise previdenciária pode identificar quais benefícios do INSS são aplicáveis ao seu caso. A orientação de um advogado previdenciário especialista em auxílio-acidente e doença ocupacional também pode ser importante em situações de benefício negado, ausência de reconhecimento do acidente de trabalho ou necessidade de comprovação da redução da capacidade laboral.



